Além da obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em todo o Ceará
- anunciada pelo governador Camilo Santana e pelo prefeito Roberto
Cláudio na manhã desta terça-feira (5) -, outras medidas de
endurecimento do combate à pandemia do novo coronavírus no Estado vão
ser colocadas em prática a partir desta semana. Estabelecimentos que
prestam serviços considerados essenciais, como unidades de saúde,
supermercados, farmácias e postos de gasolina, deverão autorizar a
entrada nesses locais de apenas uma pessoa por família.
Esses mesmos estabelecimentos deverão impedir a entrada de pessoas sem máscaras e devem atender prioritariamente pessoas do grupo de risco da Covid-19.
Motoristas do transporte público ou privado também não devem permitir
a entrada de pessoas sem o uso de máscaras nos veículos. Camilo Santana
anunciou na manhã de hoje prorrogação do decreto de isolamento social
por mais 15 dias - até 20 de maio. A prorrogação, bem como as novas
regras, valem a partir de quarta (6).
"Reforço que os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, bancos, postos e outros, continuarão funcionando normalmente.
Mas estarão sujeitos a novas regras para evitar aglomerações. E quem
precisar sair de casa, será obrigatório o uso de máscara", disse o chefe
do executivo estadual no Twitter. De acordo com o conteúdo do decreto
de prorrogação do isolamento social, publicado na tarde desta
terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), a permissão para os
serviços de entrega também ficam mantidos.
DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS EM TODO O ESTADO (a partir desta quarta-feira):
Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não
estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência
simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de
dois metros;
Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras.
Município
Em Fortaleza, fica vedada a circulação de pessoas em
locais ou espaços públicos como praias, praças e calçadões, a menos que
se trate de um deslocamento para algum local onde haja a prestação de
serviços essenciais. Também fica estabelecido o controle de veículos
particulares em vias públicas, salvo para acessar serviços essenciais ou
em casos nos quais o transporte esteja relacionado a esses serviços,
como o transporte de cargas, por exemplo. Essas medidas rígidas de
circulação integram um segundo decreto que passa a valer na próxima
sexta-feira (8).
O cumprimento da política de isolamento social rígido será
fiscalizado por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além
de agentes municipais de fiscalização. O descumprimento
às disposições do decreto sujeitará o infrator à responsabilização
cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar
a infração. Confira mais regras anunciadas: MEDIDAS DO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO EM FORTALEZA (a partir do dia 8)
Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços
públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em
deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias
públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como
veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento
relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas;
serviços de transporte por taxi, mototáxi ou veículos disponibilizado
por aplicativo.
Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio
pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em
domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas
autoridades de saúde;
FISCALIZAÇÃO
O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto
de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e
Detran, além de agentes municipais de fiscalização;
As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por
condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade
quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência
domiciliar;
SANÇÃO
O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à
responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário
prevenir ou fazer cessar a infração.
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