Pedreiro irá receber R$ 20 mil por danos morais após ser confundido com assaltante
O Estado irá pagar R$ 20 mil para um pedreiro que foi confundido
com assaltante, agredido por policiais e preso indevidamente. A decisão
da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE),
que determinou a sentença ontem, 5, foi proferida pelo desembargador
Inácio de Alencar Cortez Neto.
Inicialmente, a
indenização fixada era no valor de R$ 50 mil, mas o Estado recorreu
alegando que “o promovente não juntou aos autos qualquer prova que houve
o suposto constrangimento”. A 3ª Câmara avaliou que o pedido inicial
era desproporcional, e ressaltou que “o valor da indenização deve se
prestar a atenuar o sofrimento causado ao ofendido, mas sem que isto
implique em enriquecimento ilícito”.
O caso
O
pedreiro, que mora em Fortaleza, argumentou que no dia 5 de abril de
2011 foi a trabalho para o município de Itatira. No local, policiais
militares o confundiram com o autor de um assalto a uma casa lotérica de
Caridade.
De acordo com ele, mesmo negando o
crime e afirmando que não esteve na cidade do assalto, foi agredido
verbalmente e levado para um matagal, onde sofreu espancamento e tortura
com uso de saco com água e atadura no rosto. Após a ação, os policiais
levaram a vítima para a delegacia de Canindé.
Foi
realizado exame de corpo de delito que comprovou as agressões. A
construtora na qual o pedreiro trabalhava emitiu declaração afirmando
que no dia do assalto à casa lotérica, ele estava trabalhando no
canteiro de obras. Depois disso, ele ingressou com ação judicial de
reparação de danos morais.
Redação O POVO Online

Nenhum comentário
Comente Esta Noticia